SÃO PAULO NO LOGO
As fotos são do artista Tony de Marco. Tem muito mais aqui.
ANDRE DAHMER - Sexta-feira, Fevereiro 29, 2008
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Quinta-feira, Fevereiro 28, 2008
DIA DA RUA
Algumas boas bandas independentes tocam hoje no meio da rua, em diversos pontos do Leblon e de Ipanema. É ver para crer...
ANDRE DAHMER - Quinta-feira, Fevereiro 28, 2008
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Quarta-feira, Fevereiro 27, 2008
JUÍZ LIBERA PEIDINHOS NO AMBIENTE DE TRABALHO
ACÓRDÃO Nº: 20071112060 Nº de Pauta:385
PROCESSO TRT/SP Nº: 01290200524202009
RECURSO ORDINÁRIO - 02 VT de Cotia
RECORRENTE: XXXXXXX
RECORRIDO: XXXXXXXX
EMENTA PENA DISCIPLINAR. FLATULÊNCIA NO LOCAL DE TRABALHO.
Por princípio, a Justiça não deve ocupar-se de miuçalhas (de minimis non curat pretor). Na vida contratual, todavia, pequenas faltas podem acumular-se como precedentes curriculares negativos, pavimentando o caminho para a justa causa, como ocorreu in casu. Daí porque, a atenção dispensada à inusitada advertência que precedeu a dispensa da reclamante.
Impossível validar a aplicação de punição por flatulência no local de trabalho, vez que se trata de reação orgânica natural à ingestão de alimentos e ar, os quais, combinados com outros elementos presentes no corpo humano, resultam em gases que se acumulam no tubo digestivo, que o organismo necessita expelir, via oral ou anal. Abusiva a presunção patronal de que tal ocorrência configura conduta social a ser reprimida, por atentatória à disciplina contratual e aos bons costumes. Agride a razoabilidade a pretensão de submeter o organismo humano ao jus variandi, punindo indiscretas manifestações da flora intestinal sobre as quais empregado e empregador não têm pleno domínio. Estrepitosos ou sutis, os flatos nem sempre são indulgentes com as nossas pobres convenções sociais.
Disparos históricos têm esfumaçado as mais ilustres biografias. Verdade ou engenho literário, em "O Xangô de Baker Street" Jô Soares relata comprometedora ventosidade de D. Pedro II, prontamente assumida por Rodrigo Modesto Tavares, que por seu heroísmo veio a ser regalado pelo monarca com o pomposo título de Visconde de Ibituaçu (vento grande em tupi-guarani). Apesar de as regras de boas maneiras e elevado convívio social pedirem um maior controle desses fogos interiores, sua propulsão só pode ser debitada aos responsáveis quando deliberadamente provocada. A imposição dolosa, aos circunstantes, dos ardores da flora intestinal, pode configurar, no limite, incontinência de conduta, passível de punição pelo empregador. Já a eliminação involutária, conquanto possa gerar constrangimentos e, até mesmo, piadas e brincadeiras, não há de ter reflexo para a vida contratual.
Desse modo, não se tem como presumir má-fé por parte da empregada, quanto ao ocorrido, restando insubsistente, por injusta e abusiva, a advertência pespegada, e bem assim, a justa causa que lhe sobreveio.
ACORDAM os Juízes da 4ª TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região em: por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade por suspeição de testemunha e por cerceamento de defesa, arguidas pela reclamada; no mérito, por igual votação, dar provimento parcial ao apelo da mesma, para expungir da condenação o pagamento de 11 dias de saldo de salário, por já devidamente quitado, expungir da condenação o pagamento de diferenças salariais decorrentes do acréscimo de 30% pelo desvio de função e suas integrações em horas extras, férias mais 1/3, 13º salários, aviso prévio e FGTS com 40%, tudo na forma da fundamentação que integra e complementa este dispositivo.
São Paulo, 11 de Dezembro de 2007.
RICARDO ARTUR COSTA E TRIGUEIROS
PRESIDENTE E RELATOR
ANDRE DAHMER - Quarta-feira, Fevereiro 27, 2008
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O LEITE DAS CRIANÇAS
Chegaram mais alguns desenhos. Estão lá na Malvadoscorp.
ANDRE DAHMER - Quarta-feira, Fevereiro 27, 2008
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Terça-feira, Fevereiro 26, 2008
AINDA SOBRE O CASO NASSIF X REVISTA VEJA
E a blogosfera brasileira começa a se organizar para fazer um "Bombardeio Google" contra a revista Veja. Tudo começou quando Nassif resolveu jogar merda no ventilador. O fato não está sendo divulgado pela grande mídia por motivos óbvios. Leia aqui os detalhes da ação.
ANDRE DAHMER - Terça-feira, Fevereiro 26, 2008
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MIRAN
Miran, que traço lindo. Você pode ver outros trabalhos de Oswaldo Miranda aqui.
ANDRE DAHMER - Terça-feira, Fevereiro 26, 2008
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Segunda-feira, Fevereiro 25, 2008
ENTREVISTA PARA O QUADRINHO DIGITAL
QUADRINHODIGITAL.COM.BR: Hoje em dia muitas pessoas lhe conhecem por causa da webcomic Malvados. Essa foi a sua primeira tentativa de entrar no mercado de quadrinhos? Houve outros sucessos ou falhas antes de Malvados?
DAHMER: E quem disse que eu fiz os Malvados para entrar em algum mercado? Fiz por prazer, que é o que importa no final das contas e no final da vida. Porque ter um trabalho não é ter um emprego, uma carreira, um crachá. Ter trabalho é construir algo por amor, não sentir vergonha de ter feito as coisas que fez no final, de ter ganho sustento com aquilo. Não se enganem também os que querem o dinheiro pelo dinheiro, as pessoas (e o tal mercado) percebem facilmente o que foi feito com prazer e o que foi feito por obrigação. E o que é feito por obrigação sempre fica uma merda, tenha certeza disso.
A entrevista é de estréia do site. A íntegra dela pode ser lida aqui.
ANDRE DAHMER - Segunda-feira, Fevereiro 25, 2008
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Domingo, Fevereiro 24, 2008
GÊNIO DO MÊS
Se é Banksy, é bom...
ANDRE DAHMER - Domingo, Fevereiro 24, 2008
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DESENHOS DO ALTO DA SERRA
O caderno, com centenas de páginas de papel couché branco, é presente do poeta Rodrigo Linares.
